O novo modelo empresarial do século 21 está baseado em trabalhadores saudáveis, dentro de organizações saudáveis, que respeitam e contribuem para uma comunidade e meio ambiente saudáveis. Já se fala em sustentabilidade empresarial no campo do trabalho. Sustentável, neste aspecto, é a empresa que se preocupa com a qualidade do ambiente de trabalho, propiciando condições favoráveis à manutenção da saúde física e mental de seus empregados.
Não obstante, algumas empresas brasileiras vêm andando na contramão. Através de formas de gestão obsoletas e indignas, e também de uma visão completamente desfocada dos princípios que norteiam a relação de trabalho, estas empresas “coisificam” seus empregados e exploram a mão de obra até não mais poder. Uma das piores e mais nefastas formas de exploração é a violência psicológica.
A violência psicológica se consuma de diferentes formas. São realmente ilimitadas. Tudo que possa abalar o psiquismo do empregado causando ou agravando a doença mental, nesta categoria se enquadra.
Podemos exemplificar essa situação de violência psicológica com um “padrão gerencial” que vem literalmente “nocauteando” a mão de obra, trazendo enormes danos ao psiquismo do trabalhador: É a cobrança intensa, exagerada e insuportável, para que o empregado venda e atinja resultados impossíveis. Para forçar o trabalhador a vender, as empresas usam técnicas levianas e imorais, que culminam na ameaça do corte demissional. Essa pressão constante, para o atingimento de metas, leva o trabalhador à verdadeira “loucura”! Muitos sucumbem com menos de um ano, contraindo em geral, pânico e depressão.
Destaca-se também , a imposição exigir do trabalhador jornadas muito longas e impor-lhes um ritmo “alucinante” de trabalho. Neste caso, além de fazer muitas horas extras, o trabalhador ainda é mantido “plugado” ao trabalho, fora do horário de serviço, através de celulares e computador. Popularizou-se figura do chamado “plantão”, que “ao pé da letra”, é quando o funcionário trabalhada durante o dia e também à noite, o que é vedado pela lei, pois entre um turno e outro de trabalho há que se ter um intervalo de 11 horas.
Uma outra forma de violência psíquica bastante atual é a exposição constante a risco de assaltos , sequestros e outras ações criminosas, que vem se submetendo os gerentes de banco e as várias outras formas de atuação empresarial, que podem caracterizar ,inclusive, assédio moral, como é o caso por exemplo das “perseguições” infundadas, dos “boicotes”, da diminuição e segregação de empregados e, finalmente as transferências com caráter de retaliação.
Certo é que o crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador é um fato que não pode passar despercebido pelos empresários, trabalhadores e Judiciário. Se o cenário da doença do trabalhador era antes dominado pela LER, hoje não mais o é. A depressão e as doenças de ordem ansiosa, onde se inserem a Síndrome do Pânico, o Stress Pós Traumático e o TAG (Transtorno de ansiedade generalizada), vem “roubando a cena”, não havendo dúvidas do acréscimo de patologias mentais.
Como afirmamos acima, a modelo empresarial do século XXI não se coaduna com este quadro. O índice de crescimento no adoecimento mental do trabalhador é um indício de que as coisas não vão caminhando bem, por isso é preciso que as empresas se conscientizem de que explorar a mão de obra, a ponto de adoecê-la é um enorme “nonsense”, além de ser caríssimo, não sem considerar o custo social dessas doenças, que provocam reflexos, até mesmo no seio familiar. Como registrou brilhantemente a advogada, Massuci Tolledo, “o empregador não pode se furtar à sua responsabilidade social de manter condições de saúde e segurança a seus empregados”. Se os empregadores não se conscientizarem de que são responsáveis não só pela qualidade da saúde física dos seus trabalhadores, mais também da saúde psicológica, em breve a doença mental decorrente do trabalho, vai se tornar uma epidemia.
Autora: Maria Inês Vasconcelos - Advogada, com pós-graduação em Direito de Empresa e especialista em Direito de Trabalho, possui quase 20 anos de atuação em causas trabalhistas de grande complexidade, com mais de 2 mil ações no currículo. Já atuou também como corregedora do Ipsemg, Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais.
Não obstante, algumas empresas brasileiras vêm andando na contramão. Através de formas de gestão obsoletas e indignas, e também de uma visão completamente desfocada dos princípios que norteiam a relação de trabalho, estas empresas “coisificam” seus empregados e exploram a mão de obra até não mais poder. Uma das piores e mais nefastas formas de exploração é a violência psicológica.
A violência psicológica se consuma de diferentes formas. São realmente ilimitadas. Tudo que possa abalar o psiquismo do empregado causando ou agravando a doença mental, nesta categoria se enquadra.
Podemos exemplificar essa situação de violência psicológica com um “padrão gerencial” que vem literalmente “nocauteando” a mão de obra, trazendo enormes danos ao psiquismo do trabalhador: É a cobrança intensa, exagerada e insuportável, para que o empregado venda e atinja resultados impossíveis. Para forçar o trabalhador a vender, as empresas usam técnicas levianas e imorais, que culminam na ameaça do corte demissional. Essa pressão constante, para o atingimento de metas, leva o trabalhador à verdadeira “loucura”! Muitos sucumbem com menos de um ano, contraindo em geral, pânico e depressão.
Destaca-se também , a imposição exigir do trabalhador jornadas muito longas e impor-lhes um ritmo “alucinante” de trabalho. Neste caso, além de fazer muitas horas extras, o trabalhador ainda é mantido “plugado” ao trabalho, fora do horário de serviço, através de celulares e computador. Popularizou-se figura do chamado “plantão”, que “ao pé da letra”, é quando o funcionário trabalhada durante o dia e também à noite, o que é vedado pela lei, pois entre um turno e outro de trabalho há que se ter um intervalo de 11 horas.
Uma outra forma de violência psíquica bastante atual é a exposição constante a risco de assaltos , sequestros e outras ações criminosas, que vem se submetendo os gerentes de banco e as várias outras formas de atuação empresarial, que podem caracterizar ,inclusive, assédio moral, como é o caso por exemplo das “perseguições” infundadas, dos “boicotes”, da diminuição e segregação de empregados e, finalmente as transferências com caráter de retaliação.
Certo é que o crescimento dos índices de adoecimento mental do trabalhador é um fato que não pode passar despercebido pelos empresários, trabalhadores e Judiciário. Se o cenário da doença do trabalhador era antes dominado pela LER, hoje não mais o é. A depressão e as doenças de ordem ansiosa, onde se inserem a Síndrome do Pânico, o Stress Pós Traumático e o TAG (Transtorno de ansiedade generalizada), vem “roubando a cena”, não havendo dúvidas do acréscimo de patologias mentais.
Como afirmamos acima, a modelo empresarial do século XXI não se coaduna com este quadro. O índice de crescimento no adoecimento mental do trabalhador é um indício de que as coisas não vão caminhando bem, por isso é preciso que as empresas se conscientizem de que explorar a mão de obra, a ponto de adoecê-la é um enorme “nonsense”, além de ser caríssimo, não sem considerar o custo social dessas doenças, que provocam reflexos, até mesmo no seio familiar. Como registrou brilhantemente a advogada, Massuci Tolledo, “o empregador não pode se furtar à sua responsabilidade social de manter condições de saúde e segurança a seus empregados”. Se os empregadores não se conscientizarem de que são responsáveis não só pela qualidade da saúde física dos seus trabalhadores, mais também da saúde psicológica, em breve a doença mental decorrente do trabalho, vai se tornar uma epidemia.
Autora: Maria Inês Vasconcelos - Advogada, com pós-graduação em Direito de Empresa e especialista em Direito de Trabalho, possui quase 20 anos de atuação em causas trabalhistas de grande complexidade, com mais de 2 mil ações no currículo. Já atuou também como corregedora do Ipsemg, Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais.